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Portaria conjunta assinada pela Casa Civil e os ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública prorroga, por 30 dias, as restrições à entrada de estrangeiros no Brasil, de qualquer nacionalidade, “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”

A norma publicada em edição extra do Diário Oficial da União atende a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por causa da pandemia do novo coronavírus.

As restrições não se aplicam, no entanto, a brasileiro, nato ou naturalizado, regresso de viagem, imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional,  e estrangeiro que seja “cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro”, ou  “cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou seja ainda “portador de Registro Nacional Migratório”.

As exceções quanto à imigrante com residência ou estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e portador de Registro Nacional Migratório “não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.”

A medida não impede ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

Não há restrições também quanto ao desembarque, “autorizado pela Polícia Federal”, das tripulações marítimas “para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.”

Edição: Fábio Massalli

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