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As doações de produtos e dinheiro para aquisição de bens a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia de covid-19, em Minas Gerais, estão isentas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), no período de 9 de junho a 31 de dezembro de 2020 – ou até que seja decretado o fim do estado de calamidade pública. Estão aptos a receber as doações hospitais privados e instituições privadas mantenedoras ou patrocinadoras de hospitais de campanha.

As condições do benefício e a lista dos bens sujeitos à isenção constam do Decreto 47.976, de 8/6/2020, publicado no Diário Oficial de 9 de junho. Alguns exemplos de insumos que podem ser doados são álcool, medicamentos, artigos de laboratório, farmácia e uso cirúrgico, vestuário e acessórios de proteção, dentre dezenas de outros que se encontram especificados no decreto, que regulamenta a Lei 23.637, de 30 de abril de 2020. No caso do recebimento de valor em dinheiro, será necessário comprovar a aquisição de bens utilizados no combate à covid-19.

A entidade que receber os donativos deverá preencher e gerar a Declaração de Bens e Direitos, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 15 dias contados da data da assinatura do ato que formalizar a doação.

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