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Hoje, uma idosa foi flagrada dentro do ônibus urbano, em uma atitude super suspeita. Durante todo o vídeo, a indivídua passou as palmas das mãos na boca, passando saliva nas palmas das mãos e posteriormente transferindo para o encosto do banco.

Em plena pandemia do coronavírus em que estamos vivendo, ao ver uma situação dessas, a primeira coisa que se passa na nossas cabeças é que a mulher possui em seu corpo o vírus Sars-Cov2, responsável pela doença Covid-19, e que propositalmente está tentando passar o vírus para frente, ou seja, para outras pessoas.

O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus (COVID-19).  

Entre eles, o artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos(vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte. 

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Fique a dica, quando estiver em um local público, não deixe de usar álcool em gel e/ou lavas as mãos constantemente com água e sabão.

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