Solicitações não atendidas, demora de resposta, cobranças indevidas, serviço de atendimento ao cliente ineficiente e cancelamento irregular de serviços. A cada ano a lista aumenta quando o assunto é reclamação contra empresas e serviços prestados. Em 2010, o Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecom), órgão que orienta e luta pelos direitos do consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora, registrou 1.054 reclamações, das quais, 720 foram resolvidas.
Segundo o assessor técnico e responsável pelo Sedecom, Nilson Ferreira Neto, as reclamações mais comuns e reincidentes são referentes às agências bancárias, instituições financeiras e empresas de telefonia. “Muitas das vezes o cliente faz uma solicitação e não recebe resposta do pedido, outras vezes recebe cobrança indevida, ou mesmo é cobrado por juros abusivos”, exemplifica o advogado, acrescentando que, em relação à telefonia, as reclamações recaem em promoções não cumpridas e suspensão indevida de serviços.
Sobre os casos não resolvidos de 2010, 36 foram enviados para o Juizado Especial Cível e 298 ainda estão em andamento. O número de audiências de conciliação efetuadas foi de 120. Em 2009, o percentual de resolução foi maior, no entanto, a quantidade de solicitações foi bem inferior: 604 de casos resolvidos para 658 registrados. Naquele ano, 54 foram enviados ao Juizado Especial.
AJUDA PARA O CONSUMIDOR
O serviço funciona no primeiro andar do prédio da Câmara Municipal, localizado no Parque Halfeld. Neto destaca que o prazo para a resolução da reclamação demora em média 30 dias. Qualquer pessoa pode buscar informações sobre seus direitos e para dar entrada em uma reclamação, é necessária a comprovação daquilo que é requerido, através do documento que fundamenta a reclamação.
“Fazemos o mais ágil possível e 90% das reclamações são resolvidas no prazo de 30 dias”, elucida Neto. Ele explica que nos casos em que o contato por telefone, e-mail e correio não surte efeito, as partes são convocadas para uma audiência de conciliação, em que um intermediário tenta resolver o problema de uma forma amigável. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Desde sua criação em 2002 até 2008 o Sedecom recebeu 1.584 processos, sendo que 1.101 foram resolvidos nestes seis anos.
SEDECOM E PROCON
Neto explica que, em comparação com a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a principal diferença é a administração, já que o Sedecom é um órgão Legislativo e o Procon, Executivo. Outros pontos de divergência é o caráter conciliador do Sedecom, através das audiências, enquanto o órgão do Executivo, possui também atribuições punitivas (multas) e fiscalizadoras.


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