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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta terça-feira, 8, no “Atos do Governo”, a Resolução nº 004, que define a classificação do Município na “onda amarela” do “Minas Consciente”, e os protocolos sanitários específicos de combate à covid-19 para as atividades que têm seu funcionamento permitido. O objetivo é frear a alta taxa de transmissão da doença, que na segunda-feira, 7, era de 1,49, ou seja, cada grupo de cem pessoas contaminadas transmite a doença para outras 149. O ideal é essa taxa ficar abaixo de um.

Nos últimos 15 dias, a cidade registrou 54 óbitos e 1.689 casos confirmados, o que acendeu o alerta das autoridades de saúde. Além disso, a taxa de hospitalização bateu recorde nesta segunda-feira, com 360 pacientes internados devido à covid, sendo 120 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 240 em leitos de enfermaria. Em virtude destes dados e da queda do índice de isolamento social, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 optou por restringir ainda mais a “onda amarela”. Caso essa medida não tenha o resultado desejado, que é conter a doença, a regressão à “onda vermelha” não está descartada.

Com a nova resolução, podem funcionar os estabelecimentos enquadrados na “onda amarela”, mas com algumas restrições. Entre elas:

– Praças de alimentação em todos os empreendimentos comerciais poderão funcionar com, no máximo, 50% de sua capacidade;

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– Proibição de consumo de bebida alcoólica em todos os tipos de estabelecimentos comerciais e qualquer espaço público;

– Templos religiosos poderão funcionar com, no máximo, 20% de sua capacidade, limitado ao quantitativo de cem pessoas, e os cultos e missas poderão ter duração máxima de 45 minutos;

– Proibição de todas as atividades de ensino extracurricular.

A Resolução 003 foi revogada e substituída pela publicada nesta terça-feira. O Decreto nº 14.179 e as resoluções 001 e 002 continuam valendo.

A nova resolução está disponível no Atos do Governo.

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