Devido às reclamações que a Agência de Proteção e Direito do Consumidor (Procon/JF) tem recebido sobre auxílio emergencial, sejam porque o cidadão não conseguiu o benefício, teve dúvidas a respeito do cadastro, ou quer denunciar eventuais irregularidades, o Procon/JF orienta a população onde conseguir informações seguras e de fácil acesso.
O auxílio emergencial é benefício financeiro do Governo federal, destinado a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) afetados pela pandemia (covid-19), no valor de R$ 600, pagos por três meses até para duas pessoas da mesma família, ou R$ 1.200, quitados mensalmente para famílias onde a mulher é a única provedora da casa. Portanto, por não se tratar de relação de consumo, o Procon não tem autonomia para resolver qualquer situação relacionada a este tema.
A orientação dada através do superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, é de que o cidadão entre em contato com a Caixa Econômica Federal, pelo telefone 111, destinado a informações, ou no aplicativo de celular desta mesma agência bancária, o “Caixa Tem”: “Ele pode solicitar a correção de dados no site, caso o auxílio tenha sido negado, pois o mesmo leva em consideração se a pessoa é funcionária pública ou não, se está recebendo algum outro benefício ou não, se está cadastrada no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou não, e a população pode contestar a resposta recebida pelo próprio aplicativo, caso não tenha sido satisfatória”.
Nos casos em que o cidadão não concordar com a resposta desta contestação, poderá utilizar o site da Ouvidoria do Governo Brasileiro, “Fala.BR”, cadastrar-se e selecionar o encaminhamento do pedido ao Dataprev, que é a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira.