O SinttroJF conseguiu em caráter de urgência na tarde desta terça-feira, uma liminar na Justiça do Trabalho de Juiz de Fora, onde o juiz da 1 Vara do Trabalho, Dr. Thiago Sacco Ferreira, determina que o Cinturb ( consórcio das empresas de ônibus) conceda impreterivelmente até o dia 24 de julho, próxima sexta-feira, a cesta básica devida a todos os trabalhadores do transporte coletivo de Juiz de Fora, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por trabalhador.
Paralelo a isso, o magistrado também reconheceu o esforço da categoria em já ter concordado em ficar por dois meses sem o referido benefício, o que embasou a sua decisão agora em favor da classe.
Também foi determinado a volta em até duas horas da circulação dos ônibus em todo o município, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hora parada.
Neste momento a diretoria está levando a decisão até os trabalhadores, que determinarão a direção do movimento de hoje.