Já se encontram na sede da Guarda Municipal de Juiz de Fora (GMJF) os equipamentos de proteção individual (EPIs) doados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Governo federal, à corporação. São luvas de procedimento, máscaras cirúrgicas descartáveis e álcool em gel 70%. Estima-se que este material seja suficiente para proteger toda a tropa pelos próximos três meses, neste período em que a Guarda se encontra em atividade na linha de frente, em meio à pandemia de coronavírus.
Por ser órgão de serviços essenciais, a Guarda Municipal se mantém em atividade ininterrupta. A importância da doação dos EPIs se reforça, à medida em que os profissionais da Guarda atuam diretamente em contato com o público, transitando nas ruas da cidade, nas principais áreas de registro de casos de covid-19, em ações de enfrentamento e de prevenção e apoio aos serviços de saúde e demais setores da administração. Tendo, inclusive, em funcionamento, equipe específica para a “Ronda SUS” (Sistema Único de Saúde) e outra no trabalho de descontaminação de ambientes afetados pelo coronavírus.
Para a comandante da Guarda Municipal, Emilce de Castro, o aporte material é motivo de dupla comemoração: “De um lado, temos a garantia de proteção diária das nossas equipes, dando-nos a tranquilidade de que ninguém vai assumir serviço desprovido dos EPIs básicos neste período. De outro, concretiza a proposta de colocar a Guarda Municipal de Juiz de Fora junto a outras instituições de renome nacional. O Ministério da Justiça não fez entrega deliberada para todas as Guardas. Houve critério rigoroso para isso”.
A GMJF recebeu os itens por ter sido habilitada junto ao MJSP em maio deste ano. A habilitação é o reconhecimento federal das competências do órgão municipal na segurança pública. Para obter essa chancela, a Guarda teve que passar por extenso processo de comprovação documental e avaliação, feita pelo Ministério. O termo de aptidão passou, principalmente, pela total regulamentação jurídica da corporação, endossada pela existência de sistemas de controle social, como a preexistência de ouvidoria, corregedoria e Conselho de Segurança no Município.
Em todo o país, apenas 38 cidades conseguiram cumprir as etapas de regularização. A lista fica mais seleta ainda no estado, onde somente quatro guardas municipais conseguiram atender a todos os pré-requisitos exigidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). E passam, assim, a poder pleitear financiamento a projetos para a área e firmar convênios com demais órgãos de segurança pública, inclusive com o próprio Ministério.
Com a criação da Lei do Sistema Único de Segurança Pública (nº 13.675/2018), o MJSP reconheceu os guardas municipais como integrantes operacionais para a colaboração no fortalecimento da segurança dentro dos municípios.
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