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As regras para o atendimento presencial e a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria nº 543/2020, foram prorrogados pela Receita Federal e devem ser mantidos até o dia 30 de junho. As normas compõem uma série de medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do novo coronavírus. 

Com a decisão, que consta no Diário Oficial da União e na Portaria nº 936/2020, o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até último dia deste mês. 

Com isso, fica obrigatório o agendamento prévio de alguns serviços, entre eles a regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e retificações de pagamento.

Caso o serviço desejado não se encontre na relação, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pela página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

 

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