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Pelo Brasil

Bancos devem trocar imediatamente cédulas manchadas por equipamento antifurto

Segundo Banco Central, apresentação do boletim de ocorrência por quem sacou as notas em caixas eletrônicos não é obrigação formal, mas apenas uma recomendação

O Banco Central (BC) editou nesta, quinta-feira (9), uma circular que determina que as cédulas danificadas por dispositivos antifurto (manchadas de rosa), sacadas em terminais de autoatendimento dos bancos, devem ser trocadas "imediatamente" pelas instituições financeiras - que devem também assumir as despesas.  O BC esclareceu que a apresentação do boletim de ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do BC para dar mais segurança aos correntistas. Também não é obrigatória a apresentação do extrato da conta corrente.

O normativo divulgado pelo BC não está totalmente alinhado com informações divulgadas na última semana pelo diretor de Administração da autoridade monetária, Altamir Lopes. Na ocasião, ele afirmou que, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deveriam tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, somente no momento seguinte, apresentar aos bancos. "Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarci-lo na hora", declarou o diretor na última semana.

No Brasil, há cerca de 150 mil caixas eletrônicos. O BC informa ainda que compete aos bancos instalar mecanismos antifurto em seus terminais, mas acrescentou que não há obrigatoridade para adotar esse procedimento. Até o momento, ainda de acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm optado mais por colocar o mecanismo antifurto em caixas eletrônicos 24 horas.

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