O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, na semana que vem, a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, e o julgamento está marcado para quarta-feira (23). O ministro Gilmar Mendes liberou para análise em plenário o caso de Leonídio Bouças (PMDB), que concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral. O caso de Bouças chegou ao Supremo em dezembro do ano passado. Seu registro foi negado porque ele tinha uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou suspensão de direitos políticos de seis anos e oito meses. Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma condenação por improbidade, por órgão colegiado de juízes, é suficiente para barrar uma candidatura.
O julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, empossado no dia 3 de março. O julgamento foi interrompido em outubro do ano passado após empate de 5 votos a 5 sobre a aplicação da lei já nas eleições de 2010. Uma norma regimental interna do STF foi usada para decidir a questão no caso de Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado no Pará, que acabou inelegível. Quanto à validade da norma, o placar teve maioria de 6 votos a 4. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso de Bouças, foi um dos que mais defendeu que a norma deveria esperar um ano para entrar em vigor e que ela não poderia retroagir para prejudicar situações anteriores à edição da lei. Os argumentos foram usados para refutar a norma, que deixou inelegível quem renunciou a mandato para escapar de cassação.


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