Uma estudante receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. Ela efetuou o pagamento de sua inscrição para um concurso público; mas, por um erro da lotérica, o pagamento não foi efetivado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A estudante contou que foi à casa lotérica para efetuar o pagamento de sua inscrição e da inscrição de sua mãe em concurso público para o Hospital Universitário em Juiz de Fora. Ela afirmou que, por não ter recebido o cartão de confirmação da sua inscrição, verificou que a funcionária da lotérica registrou duplamente o pagamento do boleto de sua mãe, e não registrou o pagamento do boleto referente à sua inscrição.
A lotérica alega que não teve culpa no caso, pois é uma permissionária da Caixa Econômica Federal e “os equipamentos e sistemas são fornecidos pela própria Caixa”. A casa lotérica argumenta que “o sistema fornecido pela Caixa, ao realizar a leitura do código de barras de alguns boletos bancários, emite para o sistema um pagamento ‘zerado’ e computa o pagamento para outra fatura. O sistema leva a erro quanto ao pagamento”.
Segundo a casa lotérica, “ao final do dia, o lotérico efetua o fechamento do seu caixa-diário e emite as informações eletronicamente à Caixa. Esta confere todos os pagamentos e verifica a ocorrência de algum erro”. A lotérica disse não ter sido informada “pelo setor de conferência da Caixa acerca da existência de qualquer erro no pagamento”, portanto o erro teria ocorrido por uma falha no sistema de informação da Caixa.
O juiz da comarca de Juiz de Fora, Júlio César Silveira de Castro, entendeu que o erro não foi de responsabilidade da Caixa e condenou a loja a indenizar por dano material o valor correspondente ao da inscrição e por dano moral o valor de R$3 mil.
Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Lucas Pereira, confirmou a sentença de 1ª Instância e enfatizou que “a inscrição da estudante para o concurso público do Hospital Universitário não se concretizou por um equívoco da casa lotérica, não havendo que se falar que, como prestadora de serviços da Caixa, não teria responsabilidade pelo referido pagamento”.

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